O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizará, na próxima quinta-feira
(29), a partir das 10 horas, no auditório 1, a primeira audiência pública para
discutir três minutas de resoluções que irão reger as eleições municipais de
2016: reclamações e representações, pesquisas eleitorais e registro de
candidato. As propostas poderão ser apresentadas por partidos políticos,
entidades da sociedade civil, advogados e demais cidadãos interessados.
A minuta de reclamações, representações e pedidos de resposta, prevista
na Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), irá regulamentar os procedimentos
relacionados às referidas ações no que diz respeito à sua apresentação na
Justiça Eleitoral, prazos, tramitação, julgamento e recursos judiciais
cabíveis. Por meio dessas ações, os candidatos, partidos políticos, coligações
e o Ministério Público Eleitoral (MPE) poderão questionar eventuais
irregularidades relacionadas às eleições, como pesquisa de intenção de votos,
propaganda eleitoral, gastos em campanha política de candidatos e cumprimento
dos prazos de julgamento por parte dos juízes eleitorais.
Outro tema em pauta será a minuta de resolução que trata das pesquisas
eleitorais. O documento contém as orientações relativas ao registro e à
divulgação de pesquisas de opinião pública, quanto aos candidatos ou pretensos
candidatos aos cargos eletivos em disputa no pleito do próximo ano. A norma
estabelece ainda os requisitos mínimos para o registro e divulgação das
pesquisas eleitorais, bem como prazos, legitimidade para impugnar e
penalidades.
Também integra os debates da audiência do próximo dia 29, a minuta sobre
o registro dos candidatos. O dispositivo trata dos procedimentos que devem ser
observados pelos partidos políticos e coligações quanto à escolha e
apresentação do registro de candidatos à Justiça Eleitoral, estabelecendo, com
base na Lei das Eleições, percentuais máximos de candidaturas por partido
político/coligação, documentação exigida para o registro, prazos, tramitação,
legitimados a impugnar a candidatura, julgamento do pedido de registro e os
recursos judiciais cabíveis.
Fonte: TSE/Blog do Agaci Soares
Por Sérgio Ramos/Repórter e Blogueiro – 27/10/2015