(Reprodução/Divulgação) |
Visando
uma melhor organização no tocante ao cumprimento das responsabilidades por
parte dos organizadores dos blocos participantes do CARNAVERT 2016, no município
de Vertente do Lério, na tarde desta terça feira (19), foi firmado um termo de
avença e compromisso (TAC) junto ao ministério público, pelos reapresentantes
da Policia Militar, Conselho Tutelar, Secretária de Cultura (SEMUC), COMDICA e
os responsáveis pelos blocos.
No
compromisso, ficou definido na cláusula segunda – que os trios elétricos e o
reboque saíram da Rodovia Dr. Evandro Cavalcanti, PE - 106, próximo a Academia
das Cidades, seguindo a seguinte ordem: 1º “100 Futuro”; 2º “ Os sem frescura”,
e 0 3º Mar Mulééé”, desfilando pela Av. Maria Salomé Batista de Souza; Av.
Capitão Luiz de França, até a praça Severino Barbosa de Sales (Praça da
Prefeitura). O deslocamento do trio da rodovia até a praça, será no máximo de
uma hora e meia. O evento começa às 16h e o termino será às 23h
impreterivelmente.
A
cláusula sétima rege, que todos os trios/reboque que desfilarão no dia 31 de
janeiro do corrente ano, necessitam estar antecipadamente inscritos e
controlados pela comissão organizadora do “CARNAVERT”, o que configura questão
de segurança pública, logo qualquer Trio/Reboque que não esteja previamente
inscrito não poderá desfilar, devendo ser retirado do percurso pela policia
militar, que deverá encaminhar um BOC à delegacia do município por ser
configurada a contravenção de provocação de tumulto.
Cláusula
Oitava – Fica terminantemente vetada a ocupação e obstrução das calçadas do
percurso da folia onde será realizado o evento, assim como também não será
permitida a obstrução por meio de veículos, caminhões e similares na referida
avenida, sob pena de incidência da sanção previta na cláusula anterior.
Os
trios só poderão funcionar mediante apresentação de licença do Corpo de
Bombeiros com validade para o período do evento.
Veja abaixo integra do TAC:
Quem
não cumprir o horário regulamentado, que obstruírem a passagem dos
trios/reboque seguintes ou que não respeitarem os horários previstos para o
evento, desde a entrada na avenida até o local de dispersão, deverão pagar uma
multa equivalente a doação de até 50 (CIQUENTA) cestas básicas, no valor de R$
60,00 (sessenta reais) cada uma, que serão revertidas em proveito de entidades
carentes locais. Cabendo ao Ministério Público fazer as entregas para às
entidades.
Por Sérgio Ramos/Repórter e Blogueiro – 20/01/2016
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