A data
em que são comemorados o Dia das Bruxas e o Dia do Saci-Pererê também será marcada pelo Dia Nacional da Proclamação do Evangelho.
A
presidente da República Dilma Roussef (PT) sancionou no dia 13/01/16 a Lei
13.246/2016, que instituiu a celebração, “sem qualquer discriminação de credo
dentre igrejas cristãs”.
A Lei 13.246/2016, que instituiu a data, traz o adendo de que a celebração deve ser feita “sem qualquer discriminação de credo dentre igrejas cristãs”.
Leia a
íntegra do texto da lei:
LEI Nº 13.246, DE 12 DE JANEIRO
DE 2016.
Institui o dia 31 de outubro como Dia Nacional da Proclamação do
Evangelho e dá outras providências
A PRESIDENTA
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1o
Fica instituído o dia 31 de outubro de cada ano como Dia Nacional da
Proclamação do Evangelho.
Art. 2o
No dia 31 de outubro dar-se-á ampla divulgação à proclamação do Evangelho, sem
qualquer discriminação de credo dentre igrejas cristãs.
Art. 3o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
12 de janeiro de 2016; 195o da Independência e 128o da República.
DILMA
ROUSSEFF
Fonte: Adiberj. Org
Por Sérgio Ramos/Repórter e
Blogueiro – 05/02/2016
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