(Foto Iustração) |
O
Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou a mais 15 prefeitos que não
realizem gastos com o Carnaval, especialmente festas e shows, utilizando
recursos públicos municipais enquanto a folha de pessoal do município estiver
atrasada, incluindo os casos em que a inadimplência atinge apenas parcela dos
servidores municipais, e mesmo que estes sejam ocupantes de cargos
comissionados e contratados temporários.
Desta
vez as recomendações são direcionadas aos gestores municipais de Mirandiba
(Bartolomeu Tiburtino de Carvalho Barros), Itaíba (Juliano Nemésio Martins),
Jataúba (Carlos Lucinaldo da Silva), Brejo da Madre de Deus (José Edson de
Sousa), Pesqueira (Evandro Mauro Maciel Chacon), Ribeirão (Romeu Jacobina de
Figueiredo), Santa Cruz do Capibaribe (Edson Vieira), Palmares (João Bezerra
Cavalcante Filho), Paudalho (José Pereira de Araújo), Alagoinha (Maurílio de
Almeida Silva), Arcoverde (Madalena Britto), Inajá (Leonardo Xavier Martins),
Quipapá (Cristiano Martins), Escada (Lucrécio Jorge Gomes Pereira da Silva) e
Poção (José Waldeilson). O município de Ribeirão também não deve realizar
gastos com a Festa Municipal da Cana.
Os
promotores de Justiça Thinneke Hernalsteens (Mirandiba), Ademilton das Virgens
Carvalho Leitão (Itaíba), Jataúba e Brejo da Madre de Deus (Antônio Rolemberg
Feitosa Júnior), Andréa Magalhães Porto Oliveira (Pesqueira), Emanuele Martins
Pereira (Ribeirão), Natália Maria Campelo (Santa Cruz do Capibaribe), João
Paulo Pedrosa Barbosa (Palmares), Carlos Eduardo Domingos Seabra (Paudalho),
Andréa Magalhães Porto Oliveira (Alagoinha), Carolina de Moura Cordeiro Pontes
(Quipapá), Emanuele Martins Pereira (Escada) e Filipe Wesley Leandro Pinheiro
da Silva (Poção) ressaltam que há notícias de municípios, mesmo na situação de
atraso de folha de pagamento, prevendo gastos com o carnaval, especialmente
festas e shows, conforme consta no ofício do Ministério Público de Contas –
TCMPCO – MP 008/2016, de 18 de janeiro deste ano. Entende-se que os gestores,
ao realizarem gastos com festa carnavalesca enquanto as folhas salariais dos
servidores estão atrasadas, em parte ou na sua totalidade, violam o princípio
da moralidade administrativa, previsto no caput, artigo 37, da Constituição
Federal.
Os
gestores devem informar ao MPPE, mediante ofício, as providências adotadas para
dar cumprimento às recomendações do MPPE.
Ação
conjunta – As recomendações são resultado de uma ação conjunta do MPPE com o
Ministério Público de Contas (MPCO) para que os promotores de Justiça emitam
recomendações (ou outro instrumento jurídico adequado) para os prefeitos dos
municípios que se encontram inadimplentes com o pagamento de folhas salariais
de servidores municipais, além dos comissionados e temporários, e, em paralelo,
se preparam para realizar gastos com o Carnaval, inclusive festas e shows,
alertando-os da violação aos princípios da administração pública, especialmente
aos princípios da eficiência e moralidade administrativa.
Fonte: texto da Comunicação Social do MPPE, com pequenas
adaptações)
Por Sérgio Ramos/Repórter e
Blogueiro – 03/02/2016
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