Do Blog de Jamildo
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
(TRE-PE) informa que mais de 700 Diretórios e Comissões Provisórias de Partidos
Políticos não informaram à Justiça Eleitoral, até a presente data, para
anotação, os números das respectivas inscrições no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica (CNPJ).
A ausência da informação do CNPJ implica na
suspensão da anotação do órgão partidário, conforme art. 35, § 9º da Resolução
do TSE nº 23.465/2015. O partido que não cumprir essa exigência ficará impedido
de realizar Convenção para a escolha de candidatos das Eleições Municipais de
2016.
A falta de CNPJ, ou os dados desatualizados do presidente da representação partidária no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias – SGIP, impedem ainda a abertura de conta bancária do partido político, o envio dos relatórios financeiros de campanha e a entrega da prestação de contas parcial e final dos partidos políticos.
A regularização do CNPJ deve ser requerida pelo
partido junto à Receita Federal. A atualização dos dados cadastrais do partido
no SGIP deve ser encaminhada pelos Diretórios Estaduais dos partidos políticos,
nos termos do artigo 35 da Resolução TSE nº 23.465/2015.
Por Sérgio Ramos/Repórter e Blogueiro – 21/07/2016
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