Do blog de Inaldo Sampaio.
Por orientação do
procurador regional eleitoral Antonio Carlos Barreto Campelo,
promotores eleitorais de Pernambuco deverão enviar recomendações a prefeitos,
presidentes das Câmaras Municipais e dirigentes de empresas públicas no sentido
de coibir candidaturas irregulares de servidores públicos na eleição deste ano.
De
acordo com o Ministério Público, muitos servidores se inscrevem em partidos
políticos para se candidatar com a única finalidade de obter licença remunerada
por 90 dias.
Isso é
fraude e pode resultar na responsabilização do servidor, diz o alerta do
Ministério Público Eleitoral.
De
acordo com a lei, servidores públicos que desejam concorrer a cargo eletivo
precisam se desincompatibilizar três meses antes das eleições, com direito à
licença remunerada nesse período.
No
entanto, alerta o Ministério Público, a candidatura “deve ser encarada com
seriedade, com o verdadeiro objetivo de conquistar um mandato, e não como um
pretexto para que o servidor receba salário sem o cumprimento de sua jornada de
trabalho”.
Agora,
atenção: jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral estabelece que é
desnecessária a desincompatibilização se o servidor público exercer suas
atividades em local diferente daquele em que pretende se candidatar.
Exemplo:
se ele mora no Recife e pretende ser candidato por Olinda, não é necessária a
desincompatibilização 90 dias antes da data das eleições.
Candidaturas
fraudulentas configuram “infração administrativa” no âmbito do órgão a que o
servidor público está vinculado, bem como ato de improbidade administrativa.
Por Sérgio
Ramos/Repórter e Blogueiro – 28/07/2016
E-mail: felizsramosdecarvalho@yahoo.com.br
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