Da Agencia Brasil.
(Foto Reprodução/Divulgação) |
O Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu ontem (10) que candidatos a prefeito que tiveram contas rejeitadas
somente pelos tribunais de Contas estaduais podem concorrer às eleições de
outubro. De acordo com o entendimento firmado pela Corte, os candidatos só
podem ser barrados pela Lei da Ficha Limpa se tiverem as contas reprovadas
pelas câmaras municipais
No
julgamento, por 6 votos a 5, a maioria dos ministros entendeu que a decisão dos
tribunais que desaprova as contas do governo deve ser tratada apenas como um
parecer prévio, que deve ser apreciado pelos vereadores. Para os ministros, o
Legislativo local tem a palavra final sobre a decisão que rejeita ou aprova as
contas. Dessa forma, somente após decisão desfavorável dos vereadores, um
candidato pode ser impedido de concorrer às eleições.
A Lei da
Ficha Limpa diz que as pessoas que tiverem as contas relativas ao exercício de
cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável ficam
inelegíveis por oito anos a partir da decisão.
Seguiram
o entendimento os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Marco
Aurélio, Celso de Mello e o presidente, Ricardo Lewandowski.
O
ministro Gilmar Mendes seguiu a maioria e entendeu que a palavra final é da
Câmara Municipal. Além disso, Mendes ressaltou que a composição dos tribunais de
Contas é politizada e formada na maioria dos casos, por pessoas que passaram
pelo Legislativo.
“Hoje, um
governador, que domina uma assembleia, e o tribunal de Contas podem rejeitar as
contas de maneira banal para causar a inelegibilidade de um prefeito. Temos que
ter muito cuidado com isso. Não queria entrar nesse assunto, mas, se era para
tratar de realidade constitucional, mas falar com toda a abertura”, disse o
ministro.
Durante o
julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso, um dos votos divergentes, criticou
a decisão por entender que prefeitos acusados de desviar recursos podem ter as
contas aprovadas por terem apoio político da maioria dos integrantes do
Legislativo local.
“Não me
parece razoável a tese em que alguém possa dizer que, comprovadamente, o
prefeito desviou dinheiro, mas a Câmara Municipal, politicamente, como ele tem
maioria, achou que está bem assim. ”, disse Barroso.
A questão
chegou ao Supremo por meio de um recurso apresentado por José Rocha Neto, candidato
a deputado estadual em 2014. A candidatura dele foi barrada por ter as contas
rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Ceará no período em que foi prefeito de
Horizonte, no Ceará. Após a desaprovação, a Câmara Municipal não seguiu o
parecer do tribunal e aprovou as contas.
Fonte: André Richter
– Repórter da Agência Brasil
Por Sérgio
Ramos/Repórter e Blogueiro – 11/08/2016
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