Da Gerência de Jornalismo (GEJO).
Auditoria
especial realizada pelo TCE no serviço de transporte escolar do município de
Cupira constatou a existência de diversas irregularidades, o que levou a
Segunda Câmara nesta terça-feira (09) a imputar um débito no valor de R$
912.537,19 ao prefeito Sandoval José de Luna, solidariamente com a empresa WS
Locações e Serviços EIRELI.
Foram
aplicadas multas à pregoeira
Karla Daniele de Carvalho Sobral (R$ 7.009,50), à coordenadora do transporte
escolar Karliane Morgana de França (R$ 7.009.50) e ao fiscal da frota Rodrigo
Loiola da Silva (R$ 10.514,25). O relator do processo foi o conselheiro Marcos
Loreto.
Segundo
ele, o relatório técnico de auditoria constatou que a pregoeira eliminou 16 das
17 empresas que se inscreveram para participar do Pregão, deixando-o sem
competitividade porque apenas uma ofertou preço. Além disso, o município não
tinha livro de controle das viagens, priorizou o transporte para universitários
em vez dos alunos do ensino fundamental, aceitou motoristas que não atendiam às
exigências do Código Brasileiro de Trânsito, praticou renúncia de receita no
valor de R$ 33.087,60 e excesso de pagamento pelo serviço no valor de R$
879.449,59 nos exercícios de 2013 e 2014.
A contratação do serviço foi julgada irregular e o
excesso terá que ser restituído aos cofres públicos pelo prefeito e a empresa
contratada. O voto foi aprovado por unanimidade.
O relator fez também quatro recomendações ao atual
gestor do município, entre elas reter o ISS calculado sobre o total da despesa
e fazer uso de veículos adquiridos por meio do programa “A caminho da escola”.
Por Sérgio Ramos/Repórter e
Blogueiro – 09/08/2016
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