Blog do Edvaldo Magalhães.
(Reprodução/Divulgação) |
NOTA
À IMPRENSA
A
condenação proferida pelo Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Caruaru no
Processo nº 0004819-93.2013.8.17.0480 está baseada num Relatório prévio de
Auditoria do Tribunal de Contas do Estado - Processo de Prestação de Contas nº
TC 0340018-9, exercício
2002, no qual os auditores de Contas inicialmente apontaram
irregularidades nas contas de gestão do ex-prefeito, referentes ao
exercício 2002. Exercido o contraditório e a ampla defesa pelo
ex-prefeito Tony Gel no respectivo processo
administrativo, a própria equipe técnica de auditoria do
Tribunal Administrativo reviu os pontos antes glosados e, ao fim, os
CONSELHEIROS DO TRIBUNAL DE CONTAS, por unanimidade, julgaram as contas
relativas ao exercício financeiro de 2002 como sendo regulares, e deram quitação ao ex-prefeito Tony
Gel.
Respeita-se
a decisão do magistrado da 1ª Vara da Fazenda de Caruaru, referente ao processo
0004819-93.2013.8.17.0480, ora em comento, mas Tony Gel irá recorrer por
entender que não há lastro no processo que autorize uma conclusão
de existência de improbidade administrativa. As contas de gestão de
2002 foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado, inclusive com nota de
AUSÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO e com certificação de ECONOMICIDADE e
da FINALIDADE PÚBLICA ATINGIDAS no uso dos recursos públicos. Esta
conclusão do órgão de controle é absolutamente incompatível com
uma conclusão de condenação.
Insta
esclarecer que enquanto prefeito, Tony Gel foi ordenador geral de despesas, e,
em tal condição, responde por todos os questionamentos de sua gestão que
perdurou entre 2001 e 2008. Desde que concluiu seu mandato, de
forma republicana tem incansavelmente justificado aos órgãos de
controle e ao Poder Judiciário todas as dúvidas
e questionamentos referentes ao seu governo, o que fez e faz com
honradez, tranquilidade e compromisso como homem público. Obteve aprovação de
todas suas contas de gestão pelo TCE, diga-se oito contas, inclusive a de
2002 ora sob enfoque, e já acumula várias decisões judiciais que
reconhecem a correção de suas decisões e atos de gestão.
O ex-prefeito Tony
Gel sempre teve e mantém plena confiança no Poder Judiciário, pelo
que vai exercer o direito de recorrer na certeza de que o Tribunal de Justiçade
Pernambuco exercerá efetiva revisão do julgado, reconhecendo, assim como
em outros casos, a legalidade, a probidade e a
transparência na sua gestão na Prefeitura de
Caruaru. Caruaru, em 02.09.2016. Assessoria Jurídica do Deputado Tony
Gel.
Assessoria
do candidato Tony Gel (PMDB)
Entenda o caso:
Tony Gel
(PMDB), foi condenado por improbidade administrativa em Ação Civil Pública
requerida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE). Além do ato que
lhe causou a condenação, Tony, que já foi prefeito de Caruaru entre 2001 e
2008, é acusado de ilegalidades em procedimentos licitatórios relativos a obras
de engenharia, violação do disposto e danos ao erário configurado. Em sua
contestação, o candidato negou os fatos a ele atribuídos e reafirmou os
argumentos relatados em sua defesa prévia.
Por Sérgio Ramos/Repórter e
Blogueiro – 03/09/2016
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