Do MPPE.
O MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por sua representante legal, em exercício na 1ª Promotoria de Justiça local, com atuação na Curadoria de Defesa do Patrimônio Público e Social, no uso das atribuições outorgadas pelo Art. 127, caput, e art. 129, inciso III, da Constituição Federal, Art. 1º e Art. 25, inciso IV, alínea “a”, da Lei Federal n. 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público - LONMP), e Arts. 1° e 4º, inciso IV, alínea “a”, da Lei Complementar nº 12/94 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), com alterações posteriores; recomendou
ao senhor Daniel Almeida Prefeito Constitucional da cidade de Vertente do Lério/PE, com base no art. 5º, parágrafo único, inciso IV, da Lei Complementar nº 12/94 e art. 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 8.625/93, a adoção das seguintes medidas:
Garantir
a normalidade
e todos os atos da administração municipal, especialmente naquilo que se refere
à prestação
dos serviços públicos essenciais, tais
como saúde, educação, limpeza pública;
com a manutenção de quadro de servidores; com a guarda e manutenção dos bens, arquivos, livros contábeis, computadores, mídia, sistemas, dados, extratos bancários e documentos públicos em seu poder, incluindo-se os procedimentos licitatórios e os processos de pagamento; bem ainda com o pagamento regular dos serviços públicos, dentre outros.
De acordo
com o MPPE, historicamente, sobretudo no final dos mandatos, tem sido
constatada a ocorrência de irregularidades nas administrações municipais.
Nas
eleições deste ano, o gestor Daniel Pereira não conseguiu a reeleição. Para os
promotores locais, as irregularidades produzem efeitos negativos para toda a
sociedade e ônus para os cofres públicos, dificultando ou inviabilizando o
desempenho dos novos gestores.
Por Sérgio
Ramos/Repórter e Blogueiro – 17/10/2016
E-mail: felizsramosdecarvalho@yahoo.com.br
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