Blog do Magno Martins.
Se nas eleições deste ano, as mudanças nas regras eleitorais de
última hora atrapalharam planos e projetos de muitos políticos, o pleito de
2018 também terá um novo divisor de águas que tende a repetir a mesma dosagem.
O plenário do Senado aprovou, ontem, em segundo turno, por 63 votos a 9, a
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê mudanças no atual sistema
político do País.
O texto prevê a criação de cláusulas de desempenho eleitoral
para que os partidos políticos tenham acesso ao fundo partidário e ao tempo
gratuito de televisão. A PEC também acaba com coligações para eleições
proporcionais (deputados e vereadores). Atualmente, a legislação eleitoral
permite alianças entre os partidos para eleger deputados e vereadores.
Por esse sistema, os votos obtidos pelas siglas são somados, e
se elegem os candidatos mais votados da coligação. A proposta já havia sido
aprovada em primeiro turno, em 9 de novembro, por 58 votos a 13. Agora, segue
para análise da Câmara, onde também precisará ser aprovada em dois turnos para
entrar em vigor.
Por se tratar de uma emenda à Constituição, o texto precisa ser
aprovado por pelo menos três quintos dos deputados (308 dos 513), nas duas
votações. Na Câmara, contudo, o texto deverá enfrentar resistência dos
parlamentares, uma vez que a Casa possui mais siglas de pequeno porte com
parlamentares do que no Senado.
Pelo texto da PEC, os partidos que não atingirem os requisitos
mínimos de desempenho eleitoral também serão obrigados a ter uma estrutura
menor na Câmara, sem direito, por exemplo, a cargos de liderança e a
parlamentares em comissões permanentes, além de cargos na Mesa Diretora.
Os requisitos que a PEC exige dos partidos a partir da eleição
de 2018 são obter pelo menos 2% dos votos válidos para deputado federal em todo
o País e conseguir 2% dos votos para deputado federal em, no mínimo, 14
unidades da federação. A PEC prevê, ainda, que, a partir das eleições de 2022,
a taxa mínima de votos apurados nacionalmente será de 3%, mantida a taxa de 2%
em pelo menos 14 unidades federativas.
FEDERAÇÕES–
Pela proposta aprovada no Senado, os partidos que não alcançarem os requisitos
mínimos poderão se unir nas chamadas federações. O texto estabelece que esses
partidos federalizados funcionarão, no Congresso, como um bloco, unido do
início da legislatura até a véspera da data de início das convenções
partidárias para as eleições seguintes. Dessa forma, o bloco poderá ter
funcionamento parlamentar, além de ter acesso às verbas partidárias e ao tempo
de televisão, divididos entre as legendas segundo a proporção de votos obtidos
na eleição.
Por Sérgio Ramos/Radialista e
Blogueiro – 24/11/2016
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