Blog Magno
Martins.
(Foto: Divulgação/Reprodução) |
Uma auditoria especial realizada na Prefeitura de Frei
Miguelinho para verificar irregularidades na contratação de uma empresa
especializada em serviços de limpeza urbana do município, em 2010 e 2011, foi
considerada irregular pela Segunda Câmara do TCE, durante sessão ocorrida na
manhã de ontem. O processo (TC n° 1201470-9) foi relatado pelo conselheiro
substituto Carlos Pimentel. O Ministério Público de Contas foi representado
pela procuradora Maria Nilda da Silva.
De acordo com o relatório técnico de auditoria, foram
encontradas irregularidades como serviços de limpeza urbana realizados pela
própria prefeitura ao invés da empresa contratada, no caso a AG Comércio e
Serviços de Engenharia LTDA; pagamentos indevidos por serviços não realizados
em 2011, no valor de R$ 505.700,00; pagamentos indevidos por serviços não
realizados em 2010 no valor de R$ 424.782,00 e ausência de plano de
gerenciamento de resíduos sólidos.
Depois de notificado pelo Tribunal, o prefeito de Frei
Miguelinho, Luiz Severino da Silva, apresentou defesa argumentando que
contratou, através de processo licitatório, a proposta mais vantajosa para o
município. A defesa também refutou a acusação de execução direta dos serviços
de limpeza urbana, e afirmou que o trabalho executado pela AG Comércio e
Serviços de Engenharia LTDA, foi rigorosamente monitorado pelo fiscal de
limpeza urbana da prefeitura.
Com relação ao lixo espalhado foi justificado no fato de não
haver aterro sanitário na região, bem como mão de obra especializada que se
encarregue de tratar os resíduos sólidos de forma adequada. Por esta razão,
segundo a defesa, o lixo é depositado pela população em pontos de coleta para
posteriormente ser recolhidos por caminhões.
Também notificada pelo TCE, a empresa AG Comércio e Serviços de
Engenharia LTDA afastou a hipótese de inexecução de serviços e de pagamentos
indevidos já que apresentou contratos de locação de caminhões e trator, um
livro de acompanhamento dos serviços realizados, cópias de comparativo de
custos do aluguel de máquinas e caminhões, além da relação dos funcionários
responsáveis pelo trabalho com os respectivos documentos.
Depois de apreciar o argumento das duas defesas, o relator
julgou irregular o processo de contratação e imputou um débito no valor de R$
930.482,00 ao prefeito Luiz Severino da Silva e à empresa AG Comércio e
Serviços de Engenharia LTDA.
Por Sérgio Ramos/Repórter e Blogueiro –
11/11/2016
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