Da Assessoria
de Comunicação (TRE).
(Reprodução/Divulgação) |
A diretoria-geral do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
cumprindo a ordem do presidente do TRE-PE, Antônio Carlos Alves da Silva
baseando-se na resolução do TSE nº 18.154/92, considera os dias entre 20 de
dezembro de 2016 a 6 de janeiro de 2017 como recesso da Justiça Eleitoral, conforme
publicado na portaria nº 1174/2016.
Nesse período, de segunda a quinta, as secretarias do Tribunal
trabalharão em sistema de plantão no horário das 14 às 18 horas. E nas
sextas-feiras, o expediente será das 8 às 12 horas. Nos cartórios eleitorais e
nas centrais de atendimento ao eleitor, o expediente será de quatro horas
diárias, no horário mais próximo do habitual.
Na capital, o horário de funcionamento da Central de Atendimento
ao Eleitor, dos Cartórios Eleitorais e da Corregedoria Regional Eleitoral será
das 8 às 12 horas,
de segunda a sexta-feira. A Secretaria de Tecnologia da
Informação e Comunicação prestará suporte técnico das 08 às 12 e das 14 às
18 horas.
O prazo judicial que deva iniciar-se ou completar-se no período de
20 de dezembro a 20 de janeiro ficará prorrogado para o dia 23 de janeiro de
2017.
Por Sérgio Ramos/Radialista e Blogueiro – 20/12/2016