Da Redação.
O Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente (CMDCA), através da presidente Maria José Batista de
Brito, divulgou a Resolução nº 001 de 25 de Março de 2019, a qual dispõe sobre
a criação da comissão organizadora para o processo de eleição para o Conselho
Tutelar.
Fazem parte desta comissão os
seguintes membros: Junior Lopes da Silva
– Presidente; Josina Oliveira do Nascimento – Titular; Alexsandra Elias Cabral
– Titular e Silvaneide Maria Silva de Lima- Suplente.
Também foi
divulgado o edital nº 001/2019 que consta as regras do processo eleitoral para
escolha e eleição dos membros do Conselho Tutelar que acontece no dia (06) de
outubro. Os interessados em concorrer ao cargo de Conselheiro Tutelar devem procura
no período de (08) de abril ‘Segunda-Feira’ até o dia (03) de maio na sede do
COMDICA ou no Prédio do Palácio Municipal Heráclito Sales
Fernandes (Prefeitura) no horário
das 08h às 13h.
Ao realizar a inscrição, o candidato deverá,
obrigatoriamente e sob pena de indeferimento de sua candidatura, apresentar
original e cópia dos seguintes documentos:
a) Carteira de identidade ou documento equivalente; b)
Título de eleitor, com o comprovante de votação ou justificativa da última
eleição; ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE VERTENTE DO LÉRIO Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente 10/49 Praça Severino Barbosa de Sales,
40 – centro – Vertente do Lério – CEP: 55.750-000 – PE. Fone/Fax.: (81)3634-7156.
Site. www.vertentedolerio.pe.gov.br
c) Certidões negativas cíveis e criminais que comprovem
não ter sido condenado ou estar respondendo, como réu, pela prática de infração
penal, administrativa, ou conduta incompatível com a função de membro do
Conselho Tutelar (expedida pela Justiça Federal e Estadual);
d) E se o candidato
for do sexo masculino, certidão de quitação com as obrigações militares; e)
Cópia do comprovante de residência, em nome do candidato ou em nome do esposo
(a), pai ou mãe, sendo: um comprovante com data de emissão e outro com data
atualizada, para fins de comprovação dos dois (02) anos de residência no
município de Vertente do Lério, no caso do comprovante de residência não está
contemplado nas hipóteses acima deverá apresentar declaração com firma
reconhecida por verdadeira do titular do endereço, declarando a residência do
candidato (a); f) Cópia da ficha 19 e do
Certificado de conclusão do ensino médio ou do antigo 2º grau, ou declaração da
Instituição de Ensino ou apresentação do certificado de ensino superior
acompanhado com do original; g) Declaração da
Justiça Eleitoral de não possuir nenhum vínculo Político Partidário ou
coligação; h)Comprovante de experiência ou especialização na promoção, proteção
e defesa dos direitos da criança e do adolescente; i)- 02 fotos 3x4; m) - Curriculum
vitae. 9.3. Para candidatos a reeleição no ato da inscrição deverá apresentar
declaração do COMDCA de que não há penalidade ou condenação em julgado. 9.4. A
falta ou inadequação de qualquer dos documentos acima relacionados será
imediatamente comunicada ao candidato, que poderá supri-la até a data-limite
para inscrição de candidaturas, prevista neste Edital; ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE VERTENTE DO LÉRIO Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente 11/49 Praça Severino Barbosa de Sales, 40 – centro – Vertente do
Lério – CEP: 55.750-000 – PE. Fone/Fax.: (81)3634-7156. Site. www.vertentedolerio.pe.gov.br 9.5. Os documentos deverão ser entregues em
duas vias para fé e contrafé; 9.6. Eventuais entraves à inscrição de
candidaturas ou à juntada de documentos devem ser imediatamente encaminhados ao CMDCA e ao Ministério
Público; 9.7. As informações prestadas e documentos apresentados por ocasião da
inscrição são de total responsabilidade do candidato. 9.8. A inscrição
provisória dar-se-à mediante apresentação de formulário de inscrição e de
currículo documentado, devendo o candidato: 9.9. Preencher o formulário de
inscrição, que poderá que poderá ser obtido no site da prefeitura ou na sede do
CMADCA, Praça Severino Barbosa de Sales, 40 – centro – Vertente do Lério – CEP:
55.750-000 . 9.10. É de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento
correto dos dados solicitados no formulário de inscrição e a entrega,
juntamente com o currículo documentado, no endereço supra. (Praça Severino
Barbosa de Sales, 40 – centro – Vertente do Lério – CEP: 55.750-000 ). 9.11.
Não haverá inscrição condicional e nem por correspondência. Verificado, a
qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os
requisitos, esta será cancelada.
De acordo com o edital as pessoas que pretendem serem
candidatos a Conselheiro Tutelar do Município farão uma prova de conhecimento
especifico com 30 (trinta) questões, se os postulantes não alcançarem a nota mínima
exigida para passar na prova, já serão eliminados após divulgação do resultado.
As demais informações você confere
nestes Links Acesse AQUI.
Escrito por Sérgio Ramos/Radialista
e Blogueiro – 06/04/2019
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