Do Yahoo Finanças.
Agência Brasil |
Uma coluna dedicada a responder diversas dúvidas
sobre economia, dinheiro e direitos, no portal R7, abordou nesta semana um dos
assuntos mais falados no que se refere ao mundo do trabalho e lei
previdenciária: o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
No caso de morte do marido, a esposa só recebe
pensão por 4 meses? De acordo com a advogada especializada em Direito Previdenciário
Marta Gueller, a duração do recebimento varia conforme a idade e o tipo do
beneficiário.
"Pode acontecer de receber só por quatro meses
mesmo (seis meses, não), mas vai depender do caso", disse ao portal.
Ela ainda explica que naqueles casos do cônjuge,
companheiro, ou cônjuge divorciado ou separado que recebe pensão alimentícia, a
pensão de 4 meses só é concedida se a morte acontecer sem que o segurado tenha
realizado 18 contribuições mensais ao INSS; ou se o casamento ou união estável
teve início há menos de dois anos do falecimento do segurado.
Caso contrário, ou se a morte for em decorrência de
acidente de qualquer natureza, a duração da pensão vai variar de acordo com a
idade que quem vai receber a pensão tinha na data da morte do segurado:
Menos de 21 anos: duração máxima do benefício de 3
anos
Entre 21 e 26 anos: duração máxima do benefício de
6 anos
Entre 27 e 29 anos: duração máxima do benefício de
10 anos
Entre 30 e 40 anos: duração máxima do benefício de
15 anos
Entre 41 e 43 anos: duração máxima do benefício de
20 anos
Acima de 44 anos: durante toda a vida
Para cônjuges inválidos diante do Estado ou com
alguma deficiência, o benefício vale enquanto durar a deficiência ou invalidez.
As regras são diferentes para os filhos, que
recebem pensão por morte até completar 21 anos ou sem limite de idade caso o
filho tenha alguma deficiência que o incapacite para o trabalho.
Já a pensão alimentícia (paga
pelos pais, e não pelo INSS) é devida até os 18 anos ou até os 24 anos, caso o
filho faça curso superior.
Por
Sérgio Ramos/Radialista e Blogueiro – 20/04/2019
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