Do: parlamentopb
(Foto: Reprodução/Divulgação) |
A juíza Juliana Duarte Maroja,
integrante do grupo da Meta 06 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito
do Tribunal de Justiça da Paraíba, determinou a destituição e afastamento de
Elizama Gomes dos Santos do cargo e da função de Conselheira Tutelar da Criança
e do Adolescente do Município de Sapé, com a consequente cassação do seu
diploma de posse e suplência. A conselheira foi condenada por abuso de poder
econômico e politico e desvio de finalidade na eleição do Conselho Tutelar do
Município. A sentença foi publicada no Diário da Justiça eletrônico desta
quinta-feira (13).
Em Ação Civil Pública (n°
000816-46.2016.815.0351), que tramita na 2ª Vara da Comarca de Sapé, o
Ministério Público estadual denunciou a promovida pela constatação de várias
irregularidades ocorridas durante o processo eleitoral para conselheiro tutelar
da cidade, dentre elas, o envolvimento político da ex-prefeita Maria Luiza do
Nascimento Silva, influenciando os eleitores, inclusive com o patrocínio de
carro de som, além da realização de boca de urna e votação por familiares da requerida,
conforme narrado na denúncia do MP.
Na contestação, a promovida
requereu a improcedência da denúncia, ante a insubsistência das alegações
ministeriais. Afirmou, ainda, que, em razão da perda de votos, com relação aos
pleitos anteriores, o apoio da ex-prefeita foi fator desordenado e que a
eleição para conselheiro tutelar de Sapé não se trata de um processo eleitoral,
apenas de um procedimento unificado de escolha de conselheiros, sob o crivo do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), no qual
não há qualquer impedimento legal de quem deve votar, apoiar ou expressar a
escolha do voto, nem tampouco limite de gasto para a campanha.
Na fundamentação da sentença, a
magistrada Juliana Maroja destacou que o Conselho Tutelar é um órgão permanente
e autônomo e que a eleição para escolha de membros é um importante instrumento
de expressão da democracia participativa da sociedade, que poderá eleger os
componentes que deverão zelar pelo primeiro atendimento a crianças e
adolescentes em situação de risco.
“Imprescindível a participação
social para escolha daqueles que, cientes da importância do cargo que deverão
ocupar, e da relevância das funções a serem desempenhadas, procurarão observar
o interesse público, e não buscar a satisfação de interesses meramente
pessoais”, asseverou.
A julgadora ressaltou, também,
o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o qual prevê que a função de
Conselheiro Tutelar é considerada serviço público relevante e estabelece
presunção de idoneidade moral em favor do conselheiro. Juliana Maroja cita,
ainda, o artigo 5º do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente (Conanda), que trata do processo de escolha dos membros do Conselho
Tutelar, ressaltando a existência de disposição legal clara e expressa de que a
candidatura é individual, visando evitar que as candidaturas assumam “ares” de
pleito eleitoral e a eleição se dê por “blocos” (chapas).
A magistrada realçou que restou
constatada a prática de abuso durante a campanha, por meio da atuação da
ex-prefeita. “Dessa forma, não há dúvidas de que as condutas adotadas pela
requerida e por seus apoiadores revelam-se incompatíveis com a presunção de
idoneidade legal advinda do cargo para o qual se elegeu”, salientou.
Meta 6: Identificar e julgar
até 31/12/2019 60% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2016 no 1º Grau,
e 80% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2017 no 2º Grau.
Ação Coletiva – É aquela que envolve um conjunto de pessoas
ou até mesmo toda a sociedade. Isto porque, a decisão tomada em uma ação
coletiva afeta não só os indivíduos que entraram com aquela ação como também
todos aqueles que se encontram na situação julgada e pretendem entrar na
Justiça pelo mesmo motivo.
Por Sérgio Ramos/Radialista e Blogueiro –
14/06/2019
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