Da
Redação:
Justiça
Combate Perseguições Politicas contra pré-candidatos ao Conselho Tutelar de
Vertente do Lério contrários à atual gestão municipal.
Em
outubro do ano corrente, acontecem
em todo país as eleições para as vagas dos Conselhos Tutelares. Cada Município
lança seu edital contendo as especificações do procedimento, os quais, de
acordo com o estatuto da criança e do adolescente (ECA), em linhas gerais, prevê uma etapa de habilitação, uma com prova
de conhecimentos para só após ocorrer à eleição propriamente dita. O processo
que tramita na justiça de petição civil sob o número: 0000693-27.2019.8.17.3410 requerem anulação da avaliação
psicológica e danos morais e não corre em segredo de justiça.
Conforme informações dos
advogados das pessoas que se sentiram prejudicadas na avaliação psicológica,
afirmam que de forma estranha, o Município de Vertente do Lério lançou o seu
edital através de ato do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente (CMDCA), contendo uma
etapa do certame onde se realizaria “avaliação psicológica” de caráter
eliminatório. O certame se subdividia em quatro fases, são elas:
1ª
fase – Inscrições e comprovação de pré-requisitos;
2ª
fase – Avaliação psicológica, de caráter eliminatório;
3ª
fase – Prova objetiva de conhecimentos específicos é de caráter eliminatório e
classificatório; e,
4ª
fase – Eleição.
Ocorre
que a aludida fase de “avaliação psicológica” de caráter eliminatório não possui
previsão legal nem no (ECA), nem na Lei Municipal n.º 175/2001, que instituiu o
Conselho da Criança e do Adolescente e nem na Lei Municipal n.º 178/2001, que
criou o Conselho Tutelar no Município.
Coincidentemente, todos os
candidatos julgados inaptos na 2ª fase e eliminados do certame são
declaradamente oposição à Gestão Municipal do Prefeito Renato Sales, e doutro
lado, todos os candidatos considerados aptos são alinhados à aludida Gestão.
Desta forma, três dos candidatos
prejudicados buscaram a justiça e através de decisão em sede de tutela de
urgência, conseguiram a suspensão da eficácia do item 2.1 no que diz respeito à exigência da 2ª fase –avaliação psicológica,
de caráter eliminatório e do item 4.1., g, ambos do EDITAL n.º 001/2019 do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente relativo às eleições unificadas para o
Conselho Tutelar do Município de Vertente do Lério.
Como consequência, os que
ingressaram com ação poderão participar, conforme o cronograma do certame, da
3ª fase que consiste na realização de prova objetiva de conhecimentos
específicos e de caráter eliminatório e classificatório em 21/07/2019 e, sendo
nela aprovados, da 4ª fase, isto é, da eleição propriamente dita.
Da mesma forma, aqueles que foram
eliminados e não buscaram a justiça poderão fazer a prova, uma vez que pelo
fato de a decisão ter suspendido a eficácia dos dispositivos do Edital do
certame, a 2ª fase tornou-se, até segunda ordem, inválida para fins de
eliminação de candidatos.
Adevaldo do Nascimento Barbosa e
Lucas Rocha, advogados que representaram os candidatos na justiça com o pedido
de suspensão dos dispositivos do edital, afirmam que a decisão deve ser
cumprida imediatamente, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00
(quinhentos reais) em caso de descumprimento da Decisão. A ser paga pelo
Município, conforme determinado na própria decisão prolatada pelo Juiz da 1ª
Vara da Comarca de Surubim.
Os advogados conversaram com o
blog em vídeo confira:
O
processo é público e tramita sob o n.º 0000693-27.2019.8.17.3410 e pode ser
consultado através do site do Tribunal de Justiça de Pernambuco .
Escrito por Sérgio
Ramos/Radialista e Blogueiro – 15/07/2019
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