Da Redação:
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas emitiu
parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Vertente do Lério, a rejeição
da prestação de contas de Gestão da Prefeitura de Vertente do Lério, relativa
ao exercício 2016, sob a responsabilidade do ex-prefeito Daniel Pereira de
Almeida, a relatoria do Processo TC nº 171002453,
sendo votado neste dia 02 julho de 2019, pelo conselheiro VALDECIR PASCOAL.
A Primeira Câmara, à unanimidade, julgou IRREGULARES as contas do Sr. Daniel
Pereira de Almeida, relativas ao exercício financeiro de 2016, imputando-lhe
débito e multa.
O blog apurou que o Conselheiro relator VALDECIR PASCOAL acolheu os
documentos apresentados pelos advogados de Daniel e elidiu parte das irregularidades,
no entanto não foi bastante no momento para julgar regulares as contas. A atual
administração do Município, que foi responsável por apresentar a prestação de
contas, deixou de juntar documentos imprescindíveis, o que prejudicou a defesa
de Daniel.
De acordo com um dos
advogados do ex-prefeito, a defesa irá apresentar embargos de declaração, os
patronos da defesa de Daniel Almeida (PT) entendem que conseguirão o parecer do
TCE pela aprovação das contas. Pois ainda estão conseguindo
documentos que não foram fornecidos pela atual gestão.
O TCE apenas emitirá
parecer. Quem julga é a Câmara, e lembramos que ainda caberá Recurso Ordinário
para o Pleno, Só depois de julgado o recurso é que será encaminhado para a
Câmara.
Até este momento, o
ex-prefeito Daniel Almeida permanece plenamente ELEGÍVEL.
Dentre as irregularidades apontadas pelo tribunal,
estão:
1) O não Recolhimento integral das contribuições
previdenciárias ao IPVEL;
2) Ausência de controle das
despesas com combustíveis com devolução aos cofres da Prefeitura no montante de
R$ 890.661,04 (oitocentos e noventa mil seiscentos e sessenta e um reais e
quatro centavos);
3) Ausência dos controles de
estoque e distribuição da merenda escolar;
4) Ausência dos controles na
realização de despesas com material de limpeza;
5) Ausência dos controles das
despesas com aquisição de peças para veículos, com devolução aos cofres da prefeitura
da Prefeitura no Montante de R$ 54.180,00 (cinquenta e quatro mil cento e
oitenta reais);Portanto, além serem rejeitadas, o tribunal de contas imputou ao
Ex-Prefeito Daniel Almeida multa e devolução aos cofres da Prefeitura no total
de R$ 944.841,04 (novecentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e
um reais e quatro centavos).
Escrito por Sérgio Ramos/Radialista e Blogueiro
-02/07/2019
1 Comentários
Quanto a matéria desse dia 02 de julho do corrente, seria válido o nobre blogueiro, informar aos leitores o motivo pelo qual a gestão não forneceu alguns documentos que o antigo Gestor Daniel solicitara. Não peço imparcialidade da sua parte, pois pelo visto é impossível, mas sejamos realistas.
ResponderExcluir