Da Agência Senado:
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Foi publicada na terça-feira (9) de julho no Diário Oficial da
União a Lei 13.855, que aumenta a punição para transporte
pirata. A nova lei foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro sem vetos.
A norma é baseada em projeto de lei apresentado pelo deputado Daniel
Coelho (Cidadania-PE). O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 109/2017, aprovado pela Câmara dos Deputados em 2017
e pelo Senado no mês passado, altera o Código
de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997).
Segundo a lei, o transporte pirata — seja de ônibus ou van escolar sem
autorização ou transporte remunerado de pessoas ou bens — passa a ser
classificado de infração gravíssima, com multa (multiplicada por cinco, no caso
do escolar) e perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação, além da
remoção do veículo como medida administrativa. As novas punições entram em
vigor em 90 dias a contar desta terça-feira.
Hoje o Código de Trânsito Brasileiro classifica o transporte escolar
ilegal como infração grave, e o de pessoas e bens, como infração média.
Por Sérgio Ramos/Radialista e Blogueiro-31/08/2019
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