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(FOTO: REPRODUÇÃO/INTERNET) |
AS POLÍCIAS MILITAR E CIVIL EMITIRAM UM COMUNICADO CONJUNTO NESTA SEXTA-FEIRA (20), INFORMANDO QUE IRÃO REALIZAR UMA OPERAÇÃO CONJUNTA COM DEMAIS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PARA IDENTIFICADO, COIBIR E PRENDER PESSOAS QUE IGNORAREM O DECRETO ESTADUAL Nº 48.809 QUE PREVÊ RECLUSÃO DA POPULAÇÃO PARA QUE SE EVITE O CONTÁGIO DO COVID-19.
A operação que terá início no domingo, dia 22, deve se estender pelos dias 22 e 23 de março até que novas ordens sejam dadas. As polícias informaram que comércios que descumprirem o ordenamento do governo podem ter produtos apreendidos. A ideia é evitar qualquer tipo de aglomeração.
Em comunicado feito na última quinta-feira (19), o governador Paulo Câmara (PSB) pediu persistentemente que as pessoas tentem ao máximo ficarem em suas casas e só saírem diante de uma eventual necessidade.
A operação que terá início no domingo, dia 22, deve se estender pelos dias 22 e 23 de março até que novas ordens sejam dadas. As polícias informaram que comércios que descumprirem o ordenamento do governo podem ter produtos apreendidos. A ideia é evitar qualquer tipo de aglomeração.
Em comunicado feito na última quinta-feira (19), o governador Paulo Câmara (PSB) pediu persistentemente que as pessoas tentem ao máximo ficarem em suas casas e só saírem diante de uma eventual necessidade.
Como funciona um decreto estadual perante a Lei:
CÓDIGO PENAL - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940.
Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.
Por Sérgio Ramos/ Radialista e Blogueiro - 21/03/2020
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