Da Redação com Blog do Luiz Adriano:
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O Sindicato dos Lojistas do Comércio de Caruaru (Sindloja) deu entrada nesta quinta-feira (28) com mandado de segurança, solicitando a suspensão do decreto municipal 056/2020, que obriga as empresas a custearem testes da covid-19 para seus funcionários. O documento tem como justificativa que a realização desses testes é uma função do SUS e não cabe ao setor privado assumir esse compromisso.
De acordo com o Sindloja, impor esta obrigatoriedade às empresas, especialmente neste momento em que o próprio município e o Estado de Pernambuco impõem isolamento social como medida sanitária, exatamente por não terem capacidade de testagem e atendimento de saúde a todos que possam contrair a covid-19, seria onerar e, ao mesmo tempo, delegar para as empresas do comércio de Caruaru responsabilidade que seria própria de política pública de estado.
“Estamos impetrando o mandado de segurança para suspender essa medida, que é arbitrária e que se configura como abuso de poder, uma vez que força o setor privado a assumir um compromisso que é do estado. O Sindloja, como representante legal da classe lojista da cidade, vai sempre buscar a defesa da categoria”, afirma o presidente do Sindloja, Manoel Santos.
A Prefeitura de Caruaru emitiu nota no início da tarde. Confira:
NOTA - A Prefeitura de Caruaru informa que, em novo Decreto publicado nesta quinta-feira (28), fica sendo apenas recomendado que as empresas do município providenciem a aquisição de teste sorológico rápido para seu empregado, de modo a evitar eventual disseminação entre seus empregados e clientela. Em caso de testagens positivas, a entidade deverá informar imediatamente à Secretaria Municipal de Saúde.
Por Sérgio Ramos/ Radialista e Blogueiro - 28/05/2020
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