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O ministro Tarcisio Vieira, do Tribunal Superior Eleitoral, indeferiu o pedido de concessão de medida liminar no mandado de segurança impetrado por advogados junto aquela corte para revogar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral, que proibe atos de campanha no Estado que resultem em aglomeração.
Na sua decisão, entretanto, ele recomenda ao TRE consultar as autoridades sanitárias do Estado com vistas à situação da pandemia do coronavirus, o que, num curto espaço de tempo, se vier a ser outra, a campanha política pode ser retomada. Clique aqui e confira a sentença na íntegra.
Por Sérgio Ramos /Radialista e Blogueiro-30/10/2020
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