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O Ministério Público Eleitoral (MPE), através do Promotor de Justiça Fabiano Morais de Holanda Beltrão, ingressou com representação na Justiça Eleitoral em desfavor de candidatos, partidos e coligações que promoveram eventos políticos sem atender as normas de prevenção ao coronavírus. A ação abrange os municípios de Cumaru e Passira, ambos, no Agreste de Pernambuco, que estão na circunscrição da 091ª Zona Eleitoral.
O MPE observou que foi expedido pela Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco, através da Procuradoria Regional Eleitoral, o Parecer Técnico n° 06/2020/SES-PE, que orienta para o distanciamento social de um metro e meio de pessoa para pessoa; desaconselha o aperto de mão e, destaca que, a realização de comícios no formato tradicional oferece mais risco de contágio do coronavírus, recomendando que as reuniões partidárias sejam realizadas por meios virtuais ou em formato drive-in, sem aglomeração de pessoas.
De acordo com o MPE, apesar da gravidade da pandemia e de toda orientação governamental e normativa acerca da necessidade de respeitar o distanciamento social, os representados vêm conduzindo suas campanhas sem considerar as normas médicas e sanitárias, contribuindo para o agravamento da pandemia nos dois municípios.
O MPE requereu à Justiça Eleitoral a punição dos responsáveis pelo descumprimento das normas sanitárias, pedindo aplicação de multa individual no valor de R$ 25.000,00 e a proibição de eventos que ocasionem aglomeração de pessoas, como: comícios, caminhadas, carreatas, e reuniões com grande número de pessoas. Em caso de realizadas, as reuniões deverão ter número de 100 participantes, além de que seja respeitado o espaço de um metro e meio entre as pessoas.
Confira a relação dos políticos, partidos e coligações de Cumaru que foram citados pelo MPE por desrespeito às normas sanitárias:
Mariana Mendes de Medeiros - Prefeita e candidata à reeleição pelo PP - Girlane Cardoso Alves de Oliveira - candidata a vice-prefeita - Coligação Para Cumaru Continuar Avançando - Partidos: PDT, PSB e PP
Eduardo Gonçalves Tabosa Júnior - candidato a prefeito indeferido - Maria Taumaturgo Correia - candidata a vice-prefeita - PSD
Nadjane Maria Peixoto - Atual vice-prefeita e candidata à prefeita - Marcílio Esaú do Nascimento Silva - candidato a vice-prefeito - Partido: Cidadania
Relação dos políticos, partidos e coligações de Passira que foram citados pelo MPE por desrespeito às normas sanitárias:
Miguel Gomes de Freitas - candidato a prefeito indeferido - Roberto Felix da Silva - candidato a vice-prefeito - Coligação A força do Povo - Partido: Podemos
Severino Silvestre de Albuquerque - candidato a prefeito - Ernane Francisco da Silva Filho - Candidato a vice-prefeito - Coligação: Passira Feliz de Novo - Partidos: PTB, PSL e PSD
Renya Carla Medeiros da Silva - Prefeita e candidata à reeleição - Ataline Barbosa de Lima - candidata à vice-prefeita - Coligação: Com o Povo Somos Fortes - Partidos: PP, Republicanos, PSB e Avante
Confira trechos do processo 0600541-24.2020.6.17.0091 sobre as proibições:
Proibição de eventos que ocasionem aglomerações, como comícios, caminhadas, carreatas, reuniões com grande número de pessoas e caso realizadas, que se respeite o distanciamento mínimo de 100 metros entre grupos partidários e com, no máximo, 100 pessoas, respeitando-se o distanciamento de 1,5m entre elas.
Nas caminhadas e passeatas, caso indispensáveis, deve haver distanciamento entre as pessoas e redução do tempo nas concentrações (saída e chegada), a fim de reduzir o risco de transmissão do novo coronavírus, sob pena de multa no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), considerando a gravidade dos atos praticados, diante do descumprimento as medidas sanitárias.
A proibição de bandeiraços, passeatas, caminhadas e similares, salvo se estritamente obedecidas as regras de distanciamento mínimo de 100 metros entre grupos partidários e com, no máximo, 100 pessoas, respeitando o distanciamento de 1,5m entre elas, sob pena de multa no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), considerando a gravidade dos atos praticados, diante do descumprimento as medidas sanitárias.
Que, em caso de realização, as confraternizações e eventos para arregimentação de eleitores e realização de propagandas, que se dê preferência aos eventos realizados de forma virtual ou com os participantes no interior de veículos ( drive-thru ou drive-in ).
Que em todos os eventos presenciais seja obrigatório o uso de máscara por todos os participantes dos atos de propaganda eleitoral (Lei 16.198/2020, do Estado de Pernambuco), sob pena de multa no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), considerando a gravidade dos atos praticados, diante do descumprimento as medidas sanitárias,
Que se determine a proibição de oferecimento de comidas e bebidas nos eventos presenciais, ante o risco por manuseio de alimentos e retirada das máscaras para comer e que seja igualmente proibido a presença de crianças, adolescentes menores de 16 anos e pessoas que se enquadrem nos Grupos de Risco da covid-19, sob pena de multa no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), considerando a gravidade dos atos praticados, diante do descumprimento as medidas sanitárias.
Por Sérgio Ramos /Radialista e Blogueiro-29/10/2020
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