PORTARIA PROÍBE ATOS PRESENCIAIS DE CAMPANHA NAS CIDADES ATENDIDAS PELA 18° ZONA ELEITORAL DA PARAÍBA.

Da Redação:
felizsramosdecarvalho@yahoo.com.br- 

Juiz eleitoral da 18° zona baixou portaria de número 02/2020 nesta quinta-feira (05) de novembro, proibindo todos os atos de campanha que gerem aglomeração. Entre os eventos estão: Adesivagem (drave thru), carreatas, passeatas, motoata, comícios, caminhadas, arrastões, corpo a corpo, reuniões e qualquer evento que provoquem aglomeração.

A proibição é nos municípios de Alcantil, Natuba, Umbuzeiro e Santa Cecília no estado da Paraíba.

Um fato chama atenção é a realização de O2 eventos de aniversários marcados para serem realizados neste sábado (07) no município de Santa Cecília. Um dos aniversários previsto para acontecer em praça pública. Se a portaria expedida pelo magistrado é no sentido de proibir todo e qualquer evento que gere aglomeração, logo se entende que as festividades deverão ser canceladas. 

Confira abaixo integra da portaria do juiz eleitoral da 18° zona:
Escrito por Sérgio Ramos/ Radialista e Blogueiro-06/11/2020 

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