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O que me preocupa no julgamento da suspeição do juiz Sérgio Moro, não é especificamente o fato dele ter ou não violado o Art.254 do Código de Processo Penal, mas as *consequências jurídicas da demora do judiciário em declarar a suposta suspeição*.
É sabido pelos estudiosos, operadores do direito e até mesmo por outras pessoas que tenham afinidade com a ciência jurídica, que o artigo 254, do CPP refere-se ao *_animus subjetivo do juiz quanto às partes_*, e geralmente são encontradas externamente ao processo. Por isso, *uma decisão proferida por um magistrado suspeito é causa de nulidade absoluta*.
Sendo assim, caso o STF profira decisão favorável ao reconhecimento da suspeição do ex-juiz Sérgio Moro, nós processos da operação Lava-jato, *_todos os atos praticados por ele são inválidos incluídos os acordos de delação que resultaram na devolução aos cofres públicos de mais de 44 bilhões de reais*.
Portanto, o que está em jogo, é muito maior do que uma disputa política entre apoiadores de Direita e de Esquerda, o que está em jogo é a própria reputação social do nosso judiciário.
Aqui não se busca dizer se o Moro foi amiguinho de Bolsonaro, ou se agiu como vilão do Lula, o que esponho aqui é a preocupação de que o judiciária não deve dormir, pois, se exuste um princípio jurídico de que, _o direito não assiste aos que dormem, é preciso reconhecer que, *a justiça sonolenta não concretiza direitos, do contrário é veneno que mata a democracia política, social e econômica de um país*
Dr. Evandro
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