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Imagem acessível MPPE: retângulo amarelo com textura imitando chapéu de palha tem no alto bandeirinhas e balão típicos das festas juninas e no centro os dizeres São João
Em ofício encaminhado para redação do blog do Sérgio Ramos, a representante ministerial doutora Gabriela Lima Lapenda Figueiroa Calado, promotora de justiça, titular da primeira promotoria da comarca de Surubim, agreste setentrional de Pernambuco. Recomenda aos gestores de Vertente do Lério, Surubim e Casinhas, que não realizem festividades (Festas de São João), com recursos (dinheiro), do município, especialmente enquanto a folha de pessoal do município estiver em atraso, inclusive nos casos em que a folha esteja atingindo apenas parcela dos servidores do municipais ou em prejuízo da implantação das políticas públicas essenciais.
A promotora chama a atenção dos prefeitos, no tocante a adotadarem providências necessárias para dá fiel cumprimento ao que rege a lei, afixando placa informativa sobre o evento durante todo o período de duração do mesmo, no município, de forma a viabilizar o direito difuso de acesso a informação, alinhando-se, as diretrizes do princípio da publicidade e transferência na gestão pública.
Os membros das comissões de licitação dos municípios de Vertente do Lério, Surubim e Casinhas, devem observar a Lei de Licitação, abstendo-se de dispensar licitação no caso de empresa intermdiadora na contratação de artistas, observando as hipóteses leais de dispensa e inexigibilidade de licitação e suas condições, com a devida exclusividade do empresário, não só para o dia, sendo exiginda ainda prestação de contas da empresa contratada, com o detalhamento necessário dos custos do contrato.
Os prefeitos também precisam oficiar a promotoria de justiça, informando o acatamento da recomendação número 002/2022.
Escrito por Sérgio Ramos/Locutor e Blogueiro -05/06/2022
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