O texto original proibia a criação de contas em redes sociais por crianças menores de 12 anos. Mas o relator apresentou uma emenda para permitir a criação de contas por crianças, desde que vinculadas a contas ou perfis de um de seus responsáveis legais.
O senador Jorge Kajuru citou dados da pesquisa Tic Kids Online Brasil 2023, realizada pelo Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (CETIC.br), segundo a qual o uso da internet entre crianças brasileiras é amplamente disseminado. Entre os atuais usuários de internet com idade entre 9 e 17 anos, 24% tiveram seu primeiro contato com a rede antes de completar os 6 anos de idade. Ao todo, 75% dos usuários tiveram o primeiro acesso à internet antes dos 12 anos.
“Dessa forma, considerando a realidade do uso da internet pelo público infantil no Brasil, é razoável admitir a criação de contas e perfis de usuários em redes sociais por crianças, desde que estejam vinculados à conta ou perfil de um de seus responsáveis legais”, justifica o relator.
Abuso sexual
Kajuru também acrescentou um capítulo ao projeto para tratar da notificação de conteúdos de exploração e abuso sexual infantil, de modo a preencher o que ele julga ser uma lacuna na legislação. No novo texto, provedores de internet e fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação direcionados ou utilizados por crianças e adolescentes devem implementar sistemas que permitam relatar conteúdos de exploração e abuso sexual infantil detectados a autoridades nacionais e internacionais.
Eles também devem remover conteúdo que viole direitos de crianças e adolescentes assim que receberem denúncia, sem aguardar por ordem judicial. Além disso, provedores e fornecedores devem reter, por prazo a ser estabelecido em regulamento, os seguintes dados associados ao relatório de conteúdo de exploração e abuso sexual infantil: conteúdo gerado, carregado ou compartilhado por qualquer usuário mencionado no relatório ou metadados relacionados ao referido conteúdo; e dados do usuário responsável pelo conteúdo ou metadados a ele relacionados.
Caixas de recompensa
O projeto segue medidas adotadas nos Estados Unidos e no Japão, como a proibição das caixas de recompensa, os chamados loot boxes. Essas ferramentas fornecem itens aleatórios para ajudar o jogador de games na internet e podem ser compradas com moedas específicas de jogos ou com dinheiro real.
De acordo com o autor, Alessandro Vieira, pesquisas demonstram a similaridade dessas caixas de recompensa com os jogos de apostas. “De acordo com a pesquisa da GambleAware, cerca de 5% dos jogadores geram metade de toda a receita dos loot boxes — não sendo necessariamente esses apostadores de alto poder aquisitivo, mas aqueles propensos a terem problemas com jogos de azar”, aponta o autor.
Proteção de dados
O projeto prevê que os controladores de produtos e serviços tecnológicos devem realizar todos os esforços possíveis para verificar que o consentimento para coleta e tratamento de dados foi realizado pelos responsáveis do menor de idade.
Fica proibido condicionar a participação de crianças e adolescentes em jogos e aplicativos ao fornecimento de mais dados pessoais do que aqueles estritamente necessários à atividade. Também não será permitida a criação de perfis comportamentais desse público a partir da coleta de dados.
Punições
Fonte: Agência Senado
Postado por Sérgio Ramos/Locutor e Blogueiro -21/02/2024
0 Comentários